A medida concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio à contratação, definidos nos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e visa, nomeadamente, o seguinte:
a) Prevenir e combater o desemprego;
b) Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho;
c) Incentivar a inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho;
d) Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis;
e) Fomentar a criação de postos de trabalho localizados em territórios economicamente desfavorecidos, de forma a reduzir as assimetrias regionais.