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Artigo 2.ºObjetivos

RevogadoVigente desde: 28/08/2020
A medida concretiza os objetivos da política de emprego, relativos ao apoio à contratação, definidos nos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 13/2015, de 26 de janeiro, e visa, nomeadamente, o seguinte:
a) Prevenir e combater o desemprego;
b) Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho;
c) Incentivar a inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho;
d) Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis;
e) Fomentar a criação de postos de trabalho localizados em territórios economicamente desfavorecidos, de forma a reduzir as assimetrias regionais.

Histórico de Alterações

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