1 -As candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho, regem-se pela mesma até ao final dos respetivos processos, salvo o disposto no número seguinte.
2 -Os contratos de trabalho a termo certo apoiados ao abrigo da Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho, que sejam convertidos em contrato de trabalho sem termo após a entrada em vigor da presente portaria apenas podem beneficiar do prémio de conversão previsto no artigo 11.º
3 -Para efeitos do primeiro período de candidatura à presente medida, são admissíveis ofertas de emprego registadas a partir de 25 de julho de 2016, sendo dispensada a sinalização da intenção de candidatura até à data de publicação da presente portaria.
4 -As remissões legais ou regulamentares efetuadas para a Portaria n.º 149-A/2014, de 24 de julho, designadamente no âmbito da legislação dos financiamentos comunitários, consideram-se efetuadas para o regime estabelecido na presente portaria.