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Artigo 7.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 25/10/2012
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo as CFT-ARS ora criadas entrar em funcionamento no prazo máximo de 60 dias após entrada em vigor da presente portaria.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/2012