Saltar para o conteúdo principal

Artigo 10.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 28/05/2019
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com exceção do disposto no artigo 8.º, cujos efeitos se consideram reportados a 1 de janeiro de 2015.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 28/05/2019