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Artigo 17.ºRecursos humanos das equipas domiciliárias

Vigente desde: 12/10/2015
1 -As equipas domiciliárias integram, designadamente, médicos, enfermeiros, psicólogos, terapeutas e assistentes sociais, devendo existir profissionais com formação na área pediátrica, sendo a respetiva afetação da responsabilidade do ACES, de acordo com os objetivos contratualizados.
2 -Os profissionais referidos no número anterior são nomeados pelo Conselho de Administração da ULS ou pelo Diretor Executivo do ACES, sob proposta do coordenador da unidade de cuidados na comunidade, sempre que exista e a sua composição e dimensão deve ter em conta as características sociodemográficas, epidemiológicas e geográficas da área onde está inserida.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/10/2015