1 -A decisão sobre a adesão à RNCCI compete ao Conselho Diretivo da ARS territorialmente competente e ao Conselho Diretivo do ISS, I. P.
2 -O prazo para decisão sobre adesão à RNCCI é de 15 dias úteis, contados da data da emissão do parecer final referido no n.º 2 do artigo anterior.