Sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/2015, de 28 de julho, o funcionamento das unidades e equipas da RNCCI baseia-se no respeito pelos seguintes direitos:
a) Integridade física, psíquica e moral;
b) Identidade pessoal e reserva da vida privada;
c) Não discriminação;
d) Respeito pela sua decisão, ou do seu representante, quanto aos procedimentos a efetuar no âmbito da prestação dos cuidados, em conformidade com a legislação vigente;
e) Participação do próprio, e dos seus familiares ou dos cuidadores informais, na elaboração do plano individual de intervenção;
f) Confidencialidade dos dados do processo individual e outras informações clínicas;
g) Participação, sempre que possível, dos familiares ou dos cuidadores informais no apoio à criança, desde que este apoio contribua para o seu bem-estar e equilíbrio psicoafetivo;
h) De acordo com a Lei n.º 106/2009, n.º 1 do artigo 2.º, a criança, com idade até aos 18 anos, internada tem direito ao acompanhamento permanente do pai e da mãe, ou de pessoa que os substitua;
i) Convivência social, promovendo o relacionamento entre as crianças, e destas com os seus familiares e amigos, bem como com os profissionais, no respeito pela sua vontade e interesses;
j) Assistência religiosa e espiritual, por solicitação da criança quando capaz de o fazer ou a pedido de familiares ou dos cuidadores informais.