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Artigo 2.ºÂmbito territorial

Vigente desde: 13/11/2017
1 -Com exceção do apoio previsto no artigo 27.º e sem prejuízo do disposto no artigo 54.º, os apoios previstos no n.º 1 do artigo anterior são aplicáveis nos concelhos afetados pelos incêndios ocorridos no dia 15 de outubro, previstos no Anexo I, que constitui parte integrante da presente portaria.
2 -Por despacho conjunto dos membros do governo responsáveis pelas áreas das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social podem ser identificados concelhos não incluídos no Anexo I.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2017