A manutenção da concessão dos regimes excecionais e temporários previstos nas alíneas a) e c) do artigo 33.º depende da verificação da situação contributiva regularizada durante o período de atribuição.
Artigo 35.º — Condições de manutenção
Vigente desde: 13/11/2017
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Em vigor desde 13/11/2017