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Artigo 35.ºCondições de manutenção

Vigente desde: 13/11/2017
A manutenção da concessão dos regimes excecionais e temporários previstos nas alíneas a) e c) do artigo 33.º depende da verificação da situação contributiva regularizada durante o período de atribuição.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2017