Saltar para o conteúdo principal

Artigo 45.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 13/11/2017
O diferimento do pagamento de contribuições abrange as contribuições da responsabilidade das entidades empregadoras, relativas às remunerações devidas nos meses de novembro de 2017 a abril de 2018, nas quais se incluem os valores devidos a título de subsídios de férias e de natal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/11/2017