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Artigo 51.ºEfeitos da decisão de indeferimento

Vigente desde: 13/11/2017
No caso de indeferimento do requerimento, nos apoios previstos nas alíneas a) e c) do artigo 33.º, não são exigíveis juros de mora pelo valor das contribuições não pagas desde que a sua regularização ocorra no prazo de 30 dias após a data da notificação do indeferimento.

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Em vigor desde 13/11/2017