1 - A presente portaria estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.
2 - O Anexo I constante da presente portaria e que dela faz parte integrante, é aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho e pela Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto:
a) Para os efeitos do artigo 16.º;
b) Para os efeitos do n.º 1 do artigo 38.º;
c) Para os efeitos dos n.os 1, 2 e 9 do artigo 39.º;
d) Para os efeitos do n.º 1 do artigo 42.º;
e) Para os efeitos dos n.os 1 e 2 do artigo 43.º
3 - O Anexo II constante da presente portaria e que dela faz parte integrante, é aprovado nos termos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68-A/2015, de 30 de abril, pelo Decreto-Lei n.º 194/2015, de 14 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 28/2016, de 23 de junho e pela Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto:
a) Para os efeitos da alínea c) do n.º 4 do artigo 15.º;
b) Para os efeitos do n.º 9 do artigo 39.º;
c) Para os efeitos do n.º 6 do artigo 47.º