1 - A peça processual ou o conjunto da peça processual e dos documentos não pode exceder a dimensão de 20 MB.
2 - Nos casos em que o limite previsto no número anterior seja excedido em virtude da dimensão da peça processual, a sua apresentação, bem como dos documentos que a acompanham, deve ser efetuada através dos meios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 144.º do Código de Processo Civil e nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 24.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, conforme aplicável.
3 - Nos casos em que o limite previsto no n.º 1 seja excedido em virtude da dimensão dos documentos, devem os mesmos ser divididos no menor número possível de requerimentos que respeitem esse limite, a apresentar até ao final do dia seguinte, em complemento da peça em causa.
4 - Os documentos previstos nos n.ºs 2 e 3 que, por si só, excedam o limite previsto no n.º 1, devem ser apresentados pelos meios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7 do artigo 144.º do Código de Processo Civil e nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 24.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, conforme aplicável, no prazo de cinco dias após a entrega da peça processual, juntamente com o respetivo comprovativo de entrega disponibilizado pelo sistema de informação de suporte à atividade dos tribunais.
5 - Nos casos em que um único documento, com um dos formatos previstos nas alíneas b) e d) do artigo 7.º, exceda, por si só, o limite previsto no n.º 1, deve o mesmo:
a) Caso a sua dimensão não exceda 1 GB, ser entregue ao tribunal através de suporte eletrónico de dados com interface de acesso USB 2.0 ou 3.0 do tipo A e com sistema de ficheiros formatado em FAT32;
b) Caso a sua dimensão exceda 1 GB, ser dividido no menor número de ficheiros que respeitem esse limite, que devem ser entregues ao tribunal através de suporte eletrónico de dados com interface de acesso USB 2.0 ou 3.0 do tipo A e com sistema de ficheiros formatado em FAT32.
6 - Nas situações previstas nos n.os 4 e 5, não devem ser apresentados os duplicados ou cópias da peça processual ou dos documentos.