1 - A publicação dos resultados da distribuição por meio de pauta é efetuada, após as 17 horas de Portugal continental, na Área de Serviços Digitais dos Tribunais, acessível pelo endereço eletrónico tribunais.org.pt, durante um período de seis meses.
2 - O auto contém os seguintes elementos:
a) A data da distribuição e as horas do seu início e fim;
b) A identificação da unidade central em que ocorreu a distribuição;
c) As operações de distribuição efetuadas e, quando estejam em causa atos manuais, o respetivo fundamento;
d) Os impedimentos identificados, os respetivos motivos e os processos abrangidos;
e) A atribuição de um processo a um juiz e os respetivos fundamentos legais;
f) A identificação do juiz de turno à distribuição, quando este tenha intervindo, nos termos da lei.
3 - Os resultados de cada operação de distribuição constam em anexo ao auto.