1 - Do suporte físico do processo constam apenas as peças e documentos que a secretaria deve arquivar e conservar, nos termos da lei e dos artigos seguintes.
2 - Nos casos em que, por despacho fundamentado, o magistrado titular ordene a impressão de elementos do processo em papel, estes não integram o suporte físico do processo, são tratados como meras cópias de apoio para efeitos de suporte à tramitação, e mantidos no suporte físico até ao momento do arquivo.