É suspensa a produção de efeitos dos artigos 3.º e 4.º da Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, na parte referente aos modelos a que devem obedecer os articulados no âmbito do contencioso dos procedimentos de massa e à apresentação de peças processuais com recurso aos formulários facultativos de articulados nos processos administrativos, incluindo nos processos pendentes, até ao dia 1 de julho de 2026.
Artigo 41.º — Suspensão de efeitos de normas da Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro
Vigente desde: 09/10/2025
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Em vigor desde 09/10/2025