Artigo 13.º
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Redação registada como em vigor em 30/10/2012.
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1 - O candidato selecionado dispõe do prazo de 90 dias a contar da respetiva notificação para apresentar ao INFARMED, I. P., os seguintes documentos:
a) Planta de localização da farmácia, à escala de 1:2000, incluindo o nome da rua e o número de polícia, de lote ou de indicação do prédio com projeto de construção licenciado, ou dele dispensado, que represente a área envolvente da farmácia numa distância de 350 m contada dos limites exteriores da farmácia;
b) Certidão camarária relativa ao preenchimento dos requisitos respeitantes à distância previstos no n.º 1 do artigo 2.º;
c) Identificação do diretor técnico e declaração da Ordem dos Farmacêuticos da respetiva inscrição, bem como certidão do registo criminal;
d) Memória descritiva da farmácia, incluindo a descrição das instalações, das divisões e das respetivas áreas, conforme regulamento do INFARMED, I. P.;
e) Pedido de aprovação da designação da farmácia, com indicação sucessiva e preferencial de três designações.
2 - Em simultâneo com a apresentação dos documentos, o candidato deve proceder ao pagamento da quantia indicada na alínea b) do n.º 2 do artigo 28.º, sob pena de se considerarem os documentos como não apresentados.