1 -O INFARMED, I. P., analisa os documentos referidos nas alíneas a) a e) do artigo 13.º no prazo de 15 dias a contar da data limite para a respetiva apresentação e verifica o cumprimento dos requisitos legais para abertura e funcionamento da farmácia, através de deliberação do conselho diretivo do INFARMED, I. P.
2 -O incumprimento dos requisitos legais aplicáveis determina, relativamente ao candidato selecionado, a caducidade do direito de instalação, aplicando-se o disposto no artigo anterior, com as necessárias adaptações.