1 -As reduções e exclusões aplicáveis em caso de incumprimento de compromissos relativos às ações n.os 7.4, «Conservação do solo», 7.5, «Uso eficiente da água», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.9, «Mosaico agroflorestal», e 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», da medida n.º 7, «Agricultura e recursos naturais», determinam-se respetivamente nos seguintes termos:
a)Incumprimentos de compromissos da operação «Sementeira direta ou mobilização na linha» da ação n.º 7.4, «Conservação do solo», nos termos da tabela constante do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante;
b)Incumprimentos de compromissos da operação «Enrelvamento da entrelinha de culturas permanentes» da ação n.º 7.4, «Conservação do solo», nos termos da tabela constante do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
c)Incumprimentos de compromissos da ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água», nos termos da tabela constante do anexo iii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
d)Incumprimentos de compromissos da operação n.º 7.6.1, «Culturas permanentes tradicionais» da ação n.º 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», nos termos da tabela constante do anexo iv da presente portaria, da qual faz parte integrante;
e)Incumprimentos de compromissos da operação n.º 7.6.2, «Culturas permanentes tradicionais - Douro Vinhateiro» da ação n.º 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», nos termos da tabela constante do anexo v da presente portaria, da qual faz parte integrante;
f)Incumprimentos de compromissos da operação «Manutenção de lameiros de alto valor natural» da ação n.º 7.7, «Pastoreio extensivo», nos termos da tabela constante do anexo vi da presente portaria, da qual faz parte integrante;
g)Incumprimentos de compromissos da operação «Manutenção de sistemas agrossilvopastoris sob montado» da ação n.º 7.7, «Pastoreio extensivo», nos termos da tabela constante do anexo vii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
h)Incumprimentos de compromissos da operação «Proteção do lobo-ibérico» da ação n.º 7.7, «Pastoreio extensivo», nos termos da tabela constante do anexo viii da presente portaria, da qual faz parte integrante;
i)Incumprimentos de compromissos da ação n.º 7.9, «Mosaico agroflorestal», nos termos da tabela constante do anexo ix da presente portaria, da qual faz parte integrante;
j)Incumprimentos de compromissos da ação n.º 7.12, «Apoio agroambiental à apicultura», nos termos da tabela constante do anexo x da presente portaria, da qual faz parte integrante.
2 -A omissão ou prestação de falsas informações, para efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições definidas no aviso de abertura do concurso, determina a exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade dos apoios recebidos.