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Artigo 4.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 13/10/2015
A presente portaria entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação e produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 50/2015, de 25 de fevereiro.

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Em vigor desde 13/10/2015