Os pedidos de inscrição dos sujeitos passivos no termos do artigo 2.º, bem como a comunicação de alterações nos termos do artigo 5.º, são efetuadas através de modelo oficial aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 9.º — Modelo oficial
Vigente desde: 23/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/12/2024