Os instrumentos em uso poderão permanecer em utilização enquanto estiverem em bom estado de conservação e, desde que, durante os ensaios de verificação metrológica, não incorram em erros que excedam os erros máximos admissíveis.
Artigo 10.º — Disposição transitória
Vigente desde: 14/11/2023
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Em vigor desde 14/11/2023