Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºDisposição transitória

RevogadoVigente desde: 17/12/2016
1 -O regime de concessão das ajudas previsto na Portaria n.º 1144/2008, de 10 de outubro, alterada pelas Portarias n.os 495-A/2010, de 13 de julho, 987/2010, de 28 de setembro, 281/2011, de 17 de outubro, e 313/2012, de 10 de outubro, aplica-se às operações de reestruturação em curso que tenham sido aprovadas ao abrigo desse regime, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 19.º da presente portaria.
2 -As candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 74/2013, de 15 de fevereiro, com a redação dada pela Portaria n.º 135/2013, de 28 de março, transitam para o regime de apoio aprovado pela presente portaria, podendo os candidatos adaptar as suas candidaturas à presente portaria até ao termo do prazo de submissão das candidaturas para a campanha 2014/2015.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/12/2016