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Artigo 23.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 17/12/2016
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 4 de dezembro de 2013.

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Versão 1

Revogado desde 17/12/2016