1 -São elegíveis os investimentos iniciados a partir de 20 fevereiro, salvo em situações devidamente autorizadas pelo IVV, I. P., nos termos a definir no manual a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º
2 -O disposto no número anterior não se aplica às candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria n.º 74/2013, de 15 de fevereiro, com a redação dada pela Portaria n.º 135/2013, de 28 de março, considerando-se, neste caso, elegíveis os investimentos iniciados a partir da data de apresentação das candidaturas.
3 -(Revogado).