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Artigo 6.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 08/10/2019
1 -Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, a presente portaria entra em vigor a 6 de novembro de 2019.
2 -O disposto na presente portaria relativamente às comunicações no âmbito das penhoras de pensões em que a entidade pagadora seja a Caixa Geral de Aposentações aplica-se a partir de 26 de fevereiro de 2020.
3 -O disposto na presente portaria relativamente às comunicações no âmbito das penhoras de prestações sociais em que a entidade pagadora seja a Segurança Social, ou o Fundo de Garantia Salarial entra em vigor a 1 de abril de 2020.
4 -O disposto na presente portaria relativamente às comunicações no âmbito da penhora de pensões em que a entidade pagadora seja a Segurança Social aplica-se a partir da data de entrada em exploração da funcionalidade de Gestão de Pensão no âmbito do novo Sistema de Informação de Pensões. Em 4 de outubro de 2019.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 08/10/2019