Constituem despesas do Fundo as que resultem de encargos decorrentes da prossecução da sua atividade, nomeadamente os encargos com:
a) Duas linhas distintas destinadas ao financiamento:
i) Regular das autoridades de transporte;
ii) De ações de curto e médio prazo que contribuam para a concretização das finalidades do Fundo, podendo ser direcionada para grupos específicos de beneficiários elegíveis incluindo todas as autoridades de transportes;
b) Uma comissão anual de gestão de 1,0 % do valor das suas receitas para o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. (IMT, I. P.), que não poderá afetar o montante disponível para o financiamento regular previsto na alínea anterior.