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Artigo 2.ºConsulta

Vigente desde: 13/01/2010
As referidas plantas, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

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Em vigor desde 13/01/2010