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Artigo 3.ºCaracterização dos limites das instalações

RevogadoVigente desde: 25/02/2026
As instalações de gás são limitadas:
a) A montante, pelo dispositivo de corte geral ao edifício, inclusive;
b) A jusante, pelas válvulas de corte aos aparelhos a gás, inclusive.

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Versão 1

Revogado desde 25/02/2026