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Artigo 39.ºInstalação dos contadores de gás

RevogadoVigente desde: 25/02/2026
1 -O contador de gás deve ser instalado em caixa fechada, seca e ventilada, de dimensões normalizadas, situada em local de acessibilidade de grau 1.
2 -Nos casos de conversão ou reconversão, o contador pode ficar instalado:
a)Na cozinha ou na varanda, o mais próximo possível da coluna montante exterior;
b)No troço que penetra no fogo, se a instalação for alimentada em baixa pressão ou o redutor de segurança fique instalado no exterior do fogo.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Revogado desde 25/02/2026