1 - Os tubos de aço ou de cobre podem ser utilizados à vista ou embebidos nas paredes e pavimentos dos edifícios.
2 - Sempre que instalados à vista, os tubos de aço e de cobre devem ser convenientemente apoiados e fixados.
3 - Os tubos que atravessem pavimentos, paredes ou outros obstáculos devem ser protegidos em conformidade com o disposto nos n.os 2 e seguintes do artigo 15.º, no n.º 4 do artigo 16.º e nos artigos 17.º e 19.º
4 - Todas as tubagens que estejam ou sejam colocadas fora de serviço devem ser retiradas ou, se não for possível, tamponadas com um bujão roscado ou fixado por processo equivalente, não sendo permitidas para este efeito soluções provisórias.