1 - As instalações de gás dos edifícios devem ser ligadas à terra.
2 - Não é admitida a utilização das tubagens de gás para ligação à terra das redes eléctricas ou outras.
1 - As instalações de gás dos edifícios devem ser ligadas à terra.
2 - Não é admitida a utilização das tubagens de gás para ligação à terra das redes eléctricas ou outras.
Versão 1
Revogado desde 25/02/2026