1 - A ligação dos aparelhos à instalação de gás deve ser feita com tubos metálicos, rígidos ou flexíveis, nomeadamente nos casos de:
a) Fornos independentes e mesas de trabalho independentes;
b) Aparelhos de aquecimento de água, instantâneos ou de acumulação;
c) Aparelhos de aquecimento de ambiente, do tipo fixo.
2 - A ligação dos aparelhos à instalação de gás pode ser feita com o auxílio de tubos flexíveis, metálicos ou não metálicos, obedecendo às normas técnicas aplicáveis, nomeadamente nos casos de:
a) Fogareiros e fogões;
b) Aparelhos amovíveis de aquecimento de ambiente;
c) Máquinas de lavar e ou secar roupa;
d) Máquinas de lavar louça.
3 - Sempre que a distância entre o ponto de abastecimento de gás e o aparelho exceda 0,8 m ou quando se pretenda alimentar mais de um aparelho, devem ser utilizados tubos metálicos rígidos nestas ligações.
4 - Não é permitida a ligação de gás a aparelhos de mistura oxigénio/gás e ar comprimido/gás.