1 - Antes da entrada em serviço de uma instalação de gás, a entidade instaladora e a entidade exploradora devem proceder aos seguintes ensaios e verificações previstos nos diplomas legais, como segue:
a) Ensaio de resistência mecânica, em todos os troços cuja pressão de serviço seja superior a 0,4 bar;
b) Ensaio de estanquidade das tubagens fixas, nos troços cuja pressão de serviço seja igual ou inferior a 0,4 bar;
c) Verificação da estanquidade, do cumprimento do disposto no artigo 55.º e, no caso das ligações com tubo flexível, do período de validade e qualidade deste, se os aparelhos estiverem montados;
d) Verificação das condições de exaustão de acordo com o disposto no artigo 57.º
2 - Os ensaios de resistência mecânica e de estanquidade devem ser executados pela ordem indicada no número anterior, sejam ou não consecutivas as respectivas operações.