Os beneficiários dos apoios previstos na presente portaria são obrigados a cumprir, na exploração agrícola, os requisitos mínimos relativos à utilização de fertilizantes e produtos fitofarmacêuticos e outros requisitos obrigatórios, definidos em orientação técnica (OT) pela Autoridade de Gestão do PEPAC no continente, relativos à legislação nacional prevista no anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 6.º — Requisitos mínimos
RevogadoVigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1
Revogado desde 01/01/2026
Portaria n.º 482-B/2025/1 - 1.ª Série(31/12/2025)