Os instrumentos em uso poderão permanecer em utilização enquanto estiverem em bom estado de conservação e desde que, durante os ensaios de verificação metrológica, não incorram em erros que excedam os erros máximos admissíveis.
Artigo 11.º — Disposição transitória
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023