São aprovados os suportes de informação para a inscrição na segurança social das entidades empregadoras, dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes, cujos modelos se publicam em anexo.
Os suportes de informação existentes podem continuar a ser utilizados até 31 de Dezembro de 1998, data a partir da qual devem ser retirados de circulação.
São revogadas a Portaria n.º 831/88, de 29 de Dezembro, e a portaria de 1 de Abril de 1985, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1985.