O número de vagas dos QZP, discriminadas por grupo de recrutamento (GR), nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelo concurso a que se refere o artigo anterior, consta do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Fixação das vagas para o concurso
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