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7.º

Vigente desde: 15/06/1985
(Habilitação de acesso)
1 - São admitidos à candidatura à matrícula no curso os titulares das licenciaturas em Filologia Românica, Filologia Clássica, Estudos Portugueses, Estudos Portugueses e Franceses e Estudos Clássicos e Portugueses ou habilitações legalmente equivalentes, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, o conselho científico pode admitir à candidatura à matrícula candidatos cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base, embora na licenciatura referida no n.º 1 tenham classificação inferior a 14 valores.
3 - Excepcionalmente, em casos devidamente justificados e nos termos do n.º 4 do n.º 9.º, o conselho científico poderá admitir à candidatura titulares de outra licenciatura pelas universidades portuguesas ou habilitação legalmente equivalente cujo currículo demonstre uma adequada preparação científica de base.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 15/06/1985