1 - A pesca com tresmalho de deriva dirigido ao sável só é permitida do pôr ao nascer do sol.
2 - O exercício da pesca com tresmalho de deriva para a captura de lampreia, quando o número de embarcações licenciada o justificar, terá lugar por meio de turnos, cujo modo de funcionamento é o acordado com o capitão do Porto, previamente ao início da safra.
3 - Quando as condições atmosféricas, ou quaisquer outras circunstâncias, não permitam o exercício da pesca de lampreia com tresmalho, o turno a quem competir pescar nesse dia perde a vez.