Sem prejuízo das competências que lhe forem delegadas pelo director regional de Cultura do Centro, a Delegação de Castelo Branco prossegue, na respectiva área geográfica, as competências da DSBC, referidas no artigo anterior, relativas a projectos e obras em património arquitectónico e arqueológico classificado ou em vias de classificação.
Artigo 3.º — Delegação de Castelo Branco
RevogadoVigente desde: 04/08/2012
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