1 - Ao departamento de formação, para além das competências estabelecidas no regulamento interno da EFNSP, compete:
a) Elaborar o plano anual de atividades e assegurar a execução das ações previstas;
b) Elaborar e propor normas internas e instruções necessárias à execução das atividades de formação;
c) Promover ações de formação contínua dos formadores;
d) Enquadrar, coordenar e apoiar a atividade dos formadores;
e) Contribuir para a implementação de uma base de dados de informação técnico-pedagógica em articulação com o ISN;
f) Proceder ao desenvolvimento das atividades de avaliação das ações de formação;
g) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho, no quadro das ações de formação desenvolvidas;
h) Pronunciar-se sobre o desenvolvimento das atividades do departamento de formação, de novos cursos e respetiva documentação, bem como promover as atualizações necessárias aos programas de formação e demais documentação dos cursos em vigor;
i) Proceder à avaliação dos cursos e do rendimento escolar dos formandos;
j) Pronunciar-se sobre os requerimentos para repetição de cursos.
2 - O departamento de formação é dirigido por um nadador-salvador formador, com experiência mínima de 3 anos na respetiva categoria.
3 - No caso das EFNSP, enquanto pessoa singular, as competências do departamento de formação são asseguradas pelo elemento da direção designado como diretor técnico.
4 - Do departamento de formação fazem parte a equipa de formadores.