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Artigo 44.ºAutorização de ações de formação

Vigente desde: 20/10/2015
1 -As EFNSP devem apresentar requerimento prévio, através de correio eletrónico, onde solicitam autorização para a realização das ações de formação profissional que pretendem administrar, devendo constar as seguintes informações:
a)Designação da ação e carga horária, total e por componente de formação;
b)Identificação do local ou locais de formação consoante se trate de sessões teóricas e práticas;
c)Identificação da equipa de formadores, com indicação dos módulos e unidades atribuídas;
d)Identificação do coordenador da ação.
2 -O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado até 30 dias antes da data de início prevista para a realização da ação de formação.
3 -Quando se trate de ação de formação em que a avaliação deve ser efetuada por júri, deve constar também da comunicação a indicação da proposta de data, de local e de instalações para a realização das provas de avaliação e requerida a participação do júri.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/10/2015