Constituem deveres dos arrendatários:
a) Pagar atempadamente a renda, nos termos do artigo 13.º;
b) Efetuar o pagamento das despesas ordinárias referentes às partes comuns que forem previstas no contrato, designadamente a limpeza de escadas, energia para iluminação e abastecimento de água, bem como o pagamento de todas os outros serviços de interesse comum;
c) Respeitar as regras de utilização aprovadas por despacho do Conselho de Direção dos SSGNR;
d) Conservar em bom estado as instalações de luz elétrica, água, gás, esgotos e todas as canalizações;
e) Proceder à instalação e ligação da água, gás e eletricidade, através dos operadores competentes, assumindo a responsabilidade do pagamento destas despesas, bem como dos consumos;
f) Não realizar, sem autorização prévia dos SSGNR, quaisquer obras ou instalações que, excedendo a mera reparação ou conservação, modifiquem as condições de utilização da habitação ou o fim a que a habitação se destina;
g) Comunicar aos SSGNR, por escrito, quaisquer deficiências detetadas ou arranjos que devam ser executados pelos mesmos;
h) O beneficiário titular deve, no prazo de 30 dias úteis, comunicar qualquer alteração na composição do agregado familiar, remetendo aos SSGNR documentação comprovativa;
i) Entregar aos SSGNR, sempre que lhes for solicitado, a fotocópia da declaração dos rendimentos relativa ao ano anterior;
j) Em caso de desocupação, restituir a casa devidamente limpa e em bom estado de conservação, com portas, armários, roupeiros, chaves, janelas, vidros, estores, paredes, canalizações e seus acessórios ou dispositivos de utilização, sem qualquer deterioração, salvo as inerentes ao seu uso normal;
k) Indemnizar os SSGNR nos montantes por eles despendidos para repor os fogos em estado de habitabilidade, sempre que aplicável;
l) Responsabilizar-se pelas perdas e danos que advierem da violação das disposições deste Regulamento, bem como pelos danos causados por pessoal que seja contratado ao seu serviço em qualquer circunstância;
m) Cumprir com os demais deveres legalmente consagrados, na qualidade de arrendatário ou morador.