1 - São admitidos a concurso, por inscrição no âmbito do presente Regulamento, os beneficiários titulares nos termos a que se refere o n.º 2 do artigo 37.º do Estatuto dos SSGNR e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Não lhes tenha sido atribuída, por inerência de funções, uma casa de função pelo Estado;
b) Não tenham um contrato de arrendamento em vigor, para uma habitação dos SSGNR, na data da assinatura do contrato;
c) Exerça ou tenha exercido funções, em regime de nomeação definitiva, na GNR;
d) Preencha os requisitos exigíveis para o deferimento da concessão do mútuo, nos termos definidos no Regulamento de Atribuição de Empréstimos dos SSGNR;
e) Tenha regularizado todas as obrigações contraídas enquanto beneficiário dos SSGNR;
f) O interessado deve apresentar as situações tributária e contributiva regularizadas, bem como não deter qualquer situação de incumprimento no mapa da central de responsabilidades de crédito do Banco de Portugal.
2 - Deixa de ser condição de acesso o previsto na alínea c) do n.º 1, sempre que não existam pedidos de atribuição para a fração em questão.