1 - A presente portaria prevê medidas extraordinárias de apoio às cooperativas agrícolas e às organizações de produtores e respetivas associações do continente e medidas extraordinárias de apoio aos pequenos agricultores do continente, destinadas a mitigar o efeito da subida dos preços dos combustíveis e dos custos de produção, para o ano de 2023:
2 - São previstas as seguintes medidas extraordinárias para o ano de 2023:
a) Apoio extraordinário com vista à mitigação do impacto do aumento de preços do combustível no setor cooperativo agrícola e às organizações de produtores e respetivas associações, nos termos do capítulo ii;
b) Apoio aos agricultores com candidaturas elegíveis no Regime da Pequena Agricultura (RPA), formalizado no âmbito do PU relativo ao ano de 2022, nos termos do capítulo iii.