A dotação do presente apoio extraordinário para 2023 é de (euro) 2 240 350 e o respetivo encargo é assegurado por verbas inscritas para o efeito no orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.).
Artigo 12.º — Financiamento
Vigente desde: 16/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/11/2023