1 - A atribuição do apoio depende da verificação:
a) Da regularidade da situação contributiva e tributária dos beneficiários perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira;
b) Da inscrição, pelo beneficiário, no balcão dos Fundos, bem como da existência de dotação de minimis para o montante a pagar.
2 - A verificação da situação contributiva será realizada por recurso a webservice, entre a segurança social e o IFAP, I. P.
3 - A verificação da situação tributária será realizada através da plataforma de interoperabilidade da Administração Pública (iAP).
4 - A verificação do disposto na alínea b) do n.º 1, bem como o registo dos auxílios no Sircaminimis será realizada pelo IFAP, I. P., em articulação com a Agência de Desenvolvimento e Coesão (AD&C).