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1.º

Vigente desde: 14/04/2004
É aprovado o modelo, em anexo, da declaração modelo n.º 31 e respectivas instruções, a utilizar sempre que sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos sujeitos a retenção na fonte pelas taxas previstas no artigo 71.º do Código do IRS, cujos titulares beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/04/2004