É revogado o artigo 5.º da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho.
Artigo 4.º — Norma revogatória
Vigente desde: 17/11/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/11/2023
É revogado o artigo 5.º da Portaria n.º 434/2008, de 18 de junho.
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